Este documento sempre foi muito importante para que empresas determinem formas de cumprir as leis e normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A Norma Regulamentadora número 9 (NR 09), do Ministério do Trabalho, é quem regulamenta as questões relacionadas aos riscos de contaminações por agentes físicos, químicos e biológicos que um trabalhador pode estar exposto.
Mas a Portaria 6.735, de 10 de março de 2020, trouxe uma nova redação para a NR 9, tornando o programa ocupacional mais completo e dinâmico através da gestão de riscos.
O PGR deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, esses documentos deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou aos seus representantes, além de também estarem disponíveis para a Inspeção do trabalho.
No inventário será necessário caracterizar os processos e os ambientes de trabalho, caracterizar as atividades, descrever os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde que os trabalhadores estarão sujeitos. Não podendo esquecer de incluir uma análise preliminar ou um monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
Já no plano de ação as empresas deverão indicar todas as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para prevenção de acidentes diante dos riscos pré-existentes na atividade laboral.
Qual a diferença entre PPRA e PGR?
O PPRA tem renovação anual, ou seja, todos os anos as empresas precisam apresentar soluções para reduzir riscos de acidentes e de doenças ocupacionais.
Com a mudança no NR 9, será necessário preparar o PGR, um documento com prazo de dois anos que, além de englobar os riscos ocupacionais físicos, químicos e biológicos existentes na empresa e fazer a gestão deles, também passará a observar os riscos ergonômicos e mecânicos.
Uma boa notícia sobre essas mudanças é que ela promoverá uma redução de custos e prazos.
Primeiro pelo prazo do documento ser maior e segundo por ser um processo mais dinâmico, podendo ter ajustes conforme as mudanças na legislação.
Para ficar dentro das novas normas, o ideal é contratar uma empresa de Segurança e Medicina do Trabalho que possa realizar a mudança do PPRA para o PGR.
Se preferir, entre em contato com a Evydence e converse com nossa equipe para saber como podemos te ajudar a adequar sua empresa às exigências do Ministério do Trabalho.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento obrigatório para comprovar a necessidade de aposentadoria especial.
Desde novembro de 2019 as mudanças do INSS para solicitar este tipo de benefício tem confundido muitos empregados e empregadores, tornando necessário entender melhor como o pedido deve ser feito junto à Previdência Social.
As mudanças começam com o tempo de contribuição, sendo o mínimo de 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas, 20 anos para homens e 25 anos para os demais casos de riscos a agentes físicos, biológicos ou químicos.
É sobre a exposição a esses elementos que o PPP é necessário, pois as empresas farão um documento com todas as informações relacionadas à existência de agentes nocivos à saúde dentro do ambiente de trabalho.
Com esse documento, a empresa poderá comprovar que o funcionário esteve exposto pelo tempo que trabalhou em suas instalações.
Quem deve emitir o PPP?
O PPP deve ser assinado por Médico do Trabalho, cumprindo todas as regras relacionadas às normas de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Todos os documentos relacionados aos possíveis riscos que os profissionais estão expostos em seus locais de trabalho, o Perfil Profissional Previdenciário é obrigatório e as empresas não podem deixar de emiti-lo.
Alguns setores que exigem a emissão desse documento são:
Profissionais da saúde;
Metalúrgicos;
Bombeiros;
Seguranças;
Frentistas de postos de gasolina;
Aeronautas;
Aeroviários;
Telefonistas;
Operadores de telemarketing;
Motoristas;
Operadores de Raio X;
Coletores de lixo;
Coveiros;
Farmacêuticos;
Entre outros.
O que acontece se o profissional não tiver o PPP?
Quem fornece o PPP para os profissionais é a empresa contratante. O empregador que não oferecer este documento, pode responder administrativamente e até mesmo judicialmente.
Sem este documento, o empregado não pode comprovar que tem direito ao benefício especial.
Muitas vezes o empregado só sabe que precisa do PPP quando procura o INSS e recebe a lista de documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial.
Se a empresa não fornecer, ele poderá acionar judicialmente e processar a empresa, gerando custos altos para o empregador.
O ideal é iniciar o Perfil Profissional Previdenciário assim que o funcionário é contratado, seguindo assim a legislação trabalhista e se livrando de futuros processos.
Procura por exame admissional Guarulhos? Este teste para iniciar em um novo emprego é importante e se torna obrigatório dentro das normas trabalhistas.
Ou seja, todo emprego com registro em carteira deve indicar ao trabalhador um local para que ele seja examinado.
Mas afinal, o que é esse exame, para que ele serve e onde você pode encontrar uma empresa de exame admissional em Guarulhos?
A seguir, você terá essa e outras respostas que te ajudarão a entender melhor essa fase importante do processo seletivo.
O que é um exame admissional
O exame admissional é projetado para testar suas habilidades físicas para garantir que você seja qualificado e capaz de fazer o trabalho para o qual se candidatou ou já foi contratado.
Os exames de admissão ao emprego também são usados para testar sua aptidão, ou quão bem você pode executar certas tarefas em comparação com outros que se candidataram ao mesmo cargo.
O contratado que não quiser passar pelo exame, não poderá ser admitido pela empresa.
Exame admissional pode levar o empregador a perder a vaga
Em alguns casos sim. O exame admissional pode ser eliminatório.
Imagine só uma pessoa com baixa audição que já passou por todo o processo de contratação para uma vaga de atendimento telefônico. Se no exame admissional ficar comprovado que ela não ouve bem, a vaga será de quem conseguir ouvir melhor.
Quem paga o exame admissional
Se você foi orientado a procurar uma empresa de teste admissional Guarulhos, saiba que é o empregador quem paga por este serviço.
Isso mesmo, o exame de admissão, o exame periódico, o de retorno ao trabalho, a avaliação para mudança de função e também o demissional são pagos apenas pela empresa contratante. O trabalhador não deve arcar com estes custos.
O que o médico faz na avaliação admissional
Durante o exame admissional, o médico fará uma avaliação clínica e ocupacional do trabalhador. Ele precisa conhecer o histórico de saúde e relacioná-lo aos riscos da função a ser exercida.
O profissional de medicina do trabalho também deve fazer uma avaliação físico e mental e, se for necessário, pedir exames complementares.
Onde fazer exame admissional Guarulhos
Se você está procurando uma empresa de medicina do trabalho em Guarulhos, procure pela Evydence, uma empresa de medicina e segurança do trabalho que está há mais de 10 anos cuidando de colaboradores de inúmeras instituições da cidade e região.
Empresas terão até o dia 2 de janeiro de 2022 para adaptarem o PCMSO à Norma Reguladora 7 (NR 7) que sofreu mudanças significativas e que deverão ser adotadas por todas as empresas.
A NR 7 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
As novas alterações foram validadas pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, com informações sobre limites de exposição ocupacional.
No Brasil há muitos casos de falecimento e afastamento de profissionais em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.
Os dados são alarmantes e através das normas regulamentadoras é possível criar programas para reduzir esses números evitando acidentes nas empresas.
O que mudou no PCMSO com a nova NR 7?
A principal mudança da NR 7 é que agora ela obriga o PCMSO a ter relação com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso quer dizer que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional das empresas deverão constar formas de preservar todos os tipos de riscos ocupacionais que estiverem registrados no PGR.
Um documento estará relacionado ao outro, sendo assim, deve se tomar ainda mais cuidado para fazer um bom PGR para que o PCMSO esteja dentro das novas normas.
Outro ponto importante da nova NR 7 trata sobre INSS, pois a Legislação Trabalhista e Previdenciária estarão relacionadas no que se refere ao encaminhamento, acompanhamento e reabilitação do trabalhador que for afastado de suas funções por razões de saúde.
Fique atento às mudanças dos quadros, no quadro I, por exemplo, a NR 7 trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos.
Também há novos exames complementares que as empresas devem aplicar em seus funcionários. Não esqueça de conhecer também o que a nova NR 7 fala sobre as exposições excessivas e os agravos à saúde que deverão ser detectados precocemente.
Algumas mudanças importantes também tratadas no novo texto é sobre, por exemplo, o retorno ao trabalho que o exame, antes feito no primeiro dia de volta do funcionário, agora tem que ser realizado antes do retorno.
O exame periódico também teve mudanças, antes era anualmente, agora ele deve ser feito a cada dois anos para todos os trabalhadores.
Para conhecer todo o texto da nova NR 7 e como ela interfere no PCMSO, acesse aqui
É cada vez mais comum o interesse por medicina do trabalho Guarulhos, uma vez que esta cidade abriga mais de 40 mil empresas de diferentes tipos que querem cuidar da saúde de seus funcionários.
A medicina do trabalho examina e monitora a saúde de todos os colaboradores, sendo ideal para detectar riscos à saúde que podem ser criados por locais de trabalho e estações de trabalho específicas.
Também é a medicina do trabalho que emite um atestado de aptidão para exercer a profissão e a ausência de contra-indicações para o trabalho.
Os exames admissionais são importantes, assim como os periódicos e os demissionais.
Assim, ao contratar uma empresa da sua cidade, fica mais fácil encaminhar os funcionários para realizar essas avaliações de saúde.
Motivos para contratar medicina do trabalho Guarulhos
Uma boa saúde ocupacional é, entre outras coisas, criar comunidades inclusivas e boas, a fim de promover a capacidade das pessoas de cuidar de sua própria saúde e bem-estar dentro do ambiente de trabalho.
Os exames preliminares, periódicos e de controle dos funcionários oferecem informações relevantes.
O exame admissional e o periódico, por exemplo, podem apontar o quanto a saúde do funcionário é impactada durante o trabalho na empresa.
O demissional, por sua vez, pode servir de prova para processos trabalhistas, mostrando que o colaborador entrou e saiu da empresa com boa saúde.
Prevenção de doenças
A medicina do trabalho é um ramo da medicina que trata da proteção da saúde das pessoas que trabalham na saúde preventiva.
Através desse serviço, é possível examinar o quanto o ambiente de trabalho pode afetar a saúde do profissional enquanto ele exerce suas funções.
Encontrar pontos a melhorar
A Medicina do Trabalho é uma área de estudo que faz avaliações pelo ambiente de trabalho para que ações sejam tomadas a fim de reduzir os riscos de doenças trabalhistas.
Ao identificar ambientes ou atividades que podem gerar prejuízos para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho pode sugerir ações que vão reduzir esses danos.
Reduzir licenças médicas
As licenças médicas geram muitos prejuízos financeiros para as empresas. Ao adotar medidas para reduzir as doenças, é possível melhorar também a produtividade e o lucro.
Oferecer um ótimo local de trabalho
Com as ações de melhorias organizadas, conflitos, insatisfação com o trabalho e ainda melhorar a conexão entre os funcionários.
Todos esses motivos podem indicar que é hora de contratar uma empresa de medicina do trabalho Guarulhos e assim passar a obter todas essas vantagens.
Algumas empresas que contratam profissionais pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) precisam deste laudo que é elaborado por uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho.
A Lei 8.213/1991, no artigo 58 §1º diz que este laudo serve como “comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.
Ao contrário de outros laudos, este documento não visa determinar o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, mas sim demonstrar se o trabalhador atuou por algum período em uma área exposta a agentes nocivos que possam, de alguma forma, comprometer sua saúde ou integridade física.
Quais empresas precisam do LTCAT?
Todas as empresas precisam do LTCAT? A resposta é não. Apenas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos.
Neste documento são feitas anotações que avaliam as condições ambientais das instalações de trabalho e das atividades.
O objetivo é mostrar quais são os agentes presentes e se essa exposição pode caracterizar a necessidade de aposentadoria especial.
Se sua empresa ainda não possui este laudo, saiba que é preciso providenciar esse documento com urgência, para evitar que sua empresa seja multada.
Sem o LTCAT, por exemplo, profissionais que estejam para se aposentar podem ter a condição de aposentadoria especial negada. Caso isso aconteça, sua empresa pode ser acionada judicialmente a fim de pagar indenização pela falta deste documento comprobatório dos agentes nocivos presentes na empresa.
Fora isso, há outras condições onde as autoridades podem exigir o documento e, na falta dele, aplicar multas com valores considerados contra a sua empresa.
Um exemplo é a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que também comprova as condições de trabalho para garantir a aposentadoria especial.
Segundo o Regulamento da Previdência Social, o LTCAT deve ser a fonte para o preenchimento do PPP e a empresa que não o tiver pode ser multada em mais de R$ 25 mil.