A importância do PPRA e do PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a segurança e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da segurança e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Objetivo do PPRA:
Estabelecer ações que garantam a preservação da segurança e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho.
Riscos Ambientais:
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à segurança dos trabalhadores.
Obrigatoriedade:
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
Quem deve elaborar o PPRA?
O PPRA deve ser elaborado por profissionais devidamente habilitados e registrados no Ministério do Trabalho e órgãos adjuntos.
O PPRA é um documento para ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?
O PPRA é um programa de ação contínua e é considerado um documento para fins de fiscalização, um documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste programa podem ser solicitadas pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não foi elaborado.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.
OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Obrigatoriedade:
A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
Qual programa deve ser realizado primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO.
A empresa pode ser multada pela falta destes programas?
Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.