O laudo NR-16 verifica se a atividade profissional coloca o empregado em exposição ao perigo, obrigando assim que a empresa aumente em 30% o salário do mesmo pagando o chamado adicional de periculosidade.
Este documento deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho que farão uma vistoria na empresa, identificando não apenas o trabalho diário, mas tudo que estiver no ambiente de trabalho.
São identificados as áreas de riscos, os agentes periculosos, os locais de risco, as atividades exercidas, se há normas técnicas para cada área, quais são as normas técnicas estipuladas para garantir segurança, se essas ações foram adotadas, como eliminar ou reduzir esses riscos, entre outros pontos.
Este documento é obrigatório e não tem prazo de validade. O que as empresas precisam é atualizá-lo sempre que houver alterações relacionadas à periculosidade nas atividades profissionais ou no posto de trabalho.
Muitas empresas negligenciam a importância desse documento, se esquecendo que se trata de uma obrigação trabalhista que pode ser passível de multa.
Além disso, o documento pode servir de prova que a empresa entende os perigos da atividade trabalhista ou do ambiente de trabalho e que já tomou providências para proteger seus funcionários.
Em tempos de processos trabalhistas, o laudo NR-16 pode ser usado para mostrar que o trabalhador é indenizado mensalmente em razão dos perigos listados no documento.
Quais operações precisam do laudo NR-16
Segundo a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), são consideradas condições de periculosidade as atividades profissionais cujo trabalhador esteja exposto a:
- Motocicletas
- Energia Elétrica
- Violência Física (profissionais de segurança pessoal ou patrimonial)
- Produtos inflamáveis
- Produtos explosivos
- Substâncias radioativas
- Radiações ionizantes
A norma possui anexos que ampliam essas condições, portanto, a realização do laudo NR-16 deve ser pensando respeitando esses anexos e tabelas com as atividades e as áreas de riscos.
Muitas empresas não entendem a importância desse documento, se tornando passíveis de processos trabalhistas que podem gerar custos altos com indenizações.
Seguir a obrigatoriedade das leis trabalhistas e contratar uma empresa de medicina e segurança de trabalho é a melhor forma de estar dentro das normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Com o laudo NR-16 você estará cumprindo suas obrigações e ainda terá um documento descrevendo as atividades e riscos de cada função, podendo servir de comprovação de que as devidas providências para reduzir os riscos foram tomadas para evitar acidentes ou para não prejudicar a saúde de seus funcionários.