A pandemia da Covid-19 fez com que muitas empresas adiassem o exame periódico, uma etapa obrigatória e muito importante para garantir a saúde de seus funcionários.
Com medo do contágio e diante da imposição de isolamento social, deixar os exames preventivos de lado foi a opção de muitos brasileiros, mas tal decisão traz muitos riscos.
Os exames periódicos visam oferecer aos trabalhadores uma avaliação clínica ocupacional para verificar se as atividades diárias estão causando danos à saúde física ou mental.
A não realização desses exames pode deixar de diagnosticar problemas em estágios iniciais, podendo assim preservar aquele trabalhador de danos maiores em um futuro próximo.
Em 2020 o Governo Federal chegou a prever a suspensão dos exames admissional, periódico e demissional (Medida Provisória 927) em razão da gravidade da pandemia, mas a MP não foi votada a tempo pelo Congresso Nacional e perdeu a sua validade.
O texto previa que a empresa estaria livre dessa obrigação administrativa enquanto durasse o estado de calamidade pública.
Isso garantiria que as empresas que optarem por não enviar seus funcionários para esses exames não seriam multadas.
Apesar de dar legalidade à ação, a MP não falava sobre os riscos de não acompanhar a saúde dos funcionários, o que pode gerar surpresas jurídicas no futuro.
Empresários não devem adiar o exame periódico
Se pelas questões do isolamento social sua empresa deixou de realizar o exame periódico em seus colaboradores é hora de reverter essa decisão.
Quem, por alguma razão, deixou de realizar o exame terá dificuldades em iniciar o processo, principalmente por conta do volume de avaliações atrasadas.
Além disso, garantir que os exames estejam em dia é ideal para resguardar legalmente sua empresa.
Isso porque ao identificar doenças ou deficiências físicas em um colaborador, a empresa pode tomar medidas como mudá-lo de cargo para que tais problemas não sejam agravados.
Além disso, o exame periódico pode oferecer dados importantes que te ajudarão a melhorar as condições de trabalho.
Não podemos esquecer que todos os funcionários contratados em regime de CLT precisam passar por essa avaliação que deve ser feita conforme a atividade do trabalhador e o grau de risco que sua função está exposta.
Caso você tenha cancelado os exames periódicos na sua empresa, é hora de retomar os processos para garantir aos seus funcionários esse direito trabalhista e manter sua empresa dentro das normas estabelecidas pela CLT.