ASO: Atestado de Saúde Ocupacional deve ser prioridade nas empresas

ASO: Atestado de Saúde Ocupacional deve ser prioridade nas empresas

É preciso pensar em formas de reduzir acidentes de trabalho e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento importante para descobrir se o contratado tem ou não condições de atuar naquela função.

Essa avaliação é feita através de profissionais da medicina do trabalho, o objetivo é ter certeza se a saúde física do profissional suportará as tarefas diárias, ou se ele pode ter dificuldades para exercê-las.

Suportar cargas pesadas, ficar muitas horas em pé, entre outras tarefas que exijam esforço físico precisam de profissionais com saúde para cumprirem suas jornadas de trabalho.

O ASO é o serviço cada vez mais essencial e indispensável para empresas que querem evitar o alto índice de afastamento dos colaboradores.

Toda empresa deseja funcionar com toda a capacidade humana contratada, por isso é importante manter informações sobre a saúde física dos seus profissionais.

Quando o ASO deve ser emitido?

O ASO é exigido em várias situações ao longo da história do colaborador na empresa, desde o exame admissional, até o demissional.

Exames periódicos também resultam no Atestado de Saúde Ocupacional, assim como os exames de retorno ao trabalho ou mudança de função.

É a empresa contratante quem deve se responsabilizar por contratar uma prestadora de serviço de Medicina do Trabalho para realizar a avaliação médica do profissional e assinar o ASO.

Com este documento tanto o profissional quanto o contratante terão um comprovante do estado de saúde a fim de provar a aptidão física ou a falta dela para o exercício da função.

Além de reduzir acidentes de trabalho e afastamento, a empresa também consegue assegurar que a produtividade esperada será cumprida pelo empregado.

Vale lembrar que a emissão do ASO é obrigação de toda empresa que contrata sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se sua empresa ainda não está avaliando os profissionais contratados, pode ser passível de multas e processos administrativos.

A emissão do ASO deve ser realizada periodicamente, de acordo com o grau de risco oferecido pela atividade profissional que é exercida.

O ASO pode ser utilizado para fins demissionais, desde que ele não tenha passado do prazo de 135 dias para graus de risco entre 1 e 2, e de 90 dias para graus de risco 3 e 4.

Além de ser benéfico para a empresa, os profissionais também poderão ter a certeza de que terão rendimento no trabalho, sem prejudicar a saúde ou agravar algum problema pré-existente que seja indicado no ASO.

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