3 casos onde erros no laudo NR 15 fizeram empresas perderem processos trabalhistas

3 casos onde erros no laudo NR 15 fizeram empresas perderem processos trabalhistas

Como foi elaborado o laudo NR 15 da sua empresa? Saiba que a confecção irregular deste documento pode levar sua empresa a perder quantias significativas em processos judiciais.

A Norma Regulamentadora 15, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho, traz informações importantes a respeito de operações insalubres, com o objetivo de oferecer segurança aos empregadores e um adicional no salário para compensar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde.

Nesse sentido, as empresas precisam de profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho que consigam elaborar um laudo técnico listando todos os riscos que possam existir na empresa, para evitar casos como os que você verá a seguir.

Ações trabalhistas perdidas por ferir a NR 15

Caso 1

Em novembro de 2020 uma empresa de transporte coletivo da cidade de Foz do Iguaçu foi condenada a pagar adicional de insalubridade aos cobradores de ônibus.

O entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão anterior e obrigou a empresa a pagar adicional de 20% por conta da vibração dos ônibus.

Segundo a NR 15, na portaria 3214/78, os trabalhadores de atividades que estejam expostos sem proteção a vibrações localizadas ou de corpo inteiro devem receber um valor a mais em seu salário. Leia aqui

Caso 2

O anexo 3 da NR 15 estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor e prevê a concessão de intervalo para recuperação térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador.

Por isso, uma empresa frigorífica foi condenada a pagar indenização a um trabalhador da cidade de Paranatinga (MT) que era exposto ao calor acima dos limites de tolerância e o laudo NR 15 não apontava essa questão. Leia aqui

Caso 3

Uma fábrica de equipamentos médicos e hospitalares teve o recurso deferido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo condenada a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária que foi exposta a um produto químico.

Neste caso, a contratada era exposta à cicloexanona, agente químico utilizado em substâncias para colagem de peças. O produto está listado nos anexos 11 e 13 da NR 15 e a empresa não fazia o pagamento do adicional. Leia aqui

Laudo NR 15 é importante para evitar processos

Com uma empresa especializada na elaboração do laudo NR 15 as empresas podem reconhecer os perigosos de insalubridade dentro de suas instalações para assim fazer os pagamentos necessários e evitar processos trabalhistas como esses que foram apresentados.

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